Sobre o IPVA
Trata-se de imposto estadual
lançado anualmente, que destina 50% para o município
de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é
utilizada para custear os gastos públicos, como
educação, saúde, segurança e transporte.
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Para veículos
adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia
em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo,
podendo ser quitado à vista (com bonificação de 15%) ou em até
cinco parcelas.
Se estiverem
vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma
única cota. Os débitos vencidos de anos anteriores podem ser
parcelados.
Como pagar o
IPVA:

As guias para pagamento estão disponíveis em
"Consultar Débitos e
Guias para pagar o IPVA/PR", acessado
com o número do Renavam;

O IPVA pode ser pago por meio
de:
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| GR-PR (Guia de
Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos
credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob,
Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para
quaisquer exercícios pendentes de IPVA;
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| Apenas com o nº de
Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas
automáticos dos bancos credenciados (com exceção do
Banco do Brasil).
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| Pagamento via PIX, por
meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal
público.
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| Consulta ao aplicativo Receita Paraná
para pagamento via PIX, GR-PR e cartão de
crédito - download do aplicativo (IOS) e (Android)
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| Por meio de cartão de crédito para o
exercício de 2024, em até 12 parcelas, por meio
de empresas terceirizadas (mais
informações)
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Observações:
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| As dívidas ativas
desvinculadas do veículo (oriundas de aquisições em
leilão ou determinações judiciais) podem ser
quitadas com a emissão de guia para pagamento do
IPVA;
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| Prazo de
compensação:
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| até um dia útil
após o pagamento.
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Como parcelar o
IPVA:
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| Consultar Débitos e Guias
para pagar o IPVA/PR com o número do Renavam ou
Acessar o Menu Serviços Parcelamento de IPVA;
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| É possível parcelar os
débitos de IPVA de exercícios anteriores ao
atual;
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| O parcelamento pode
chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo
da parcela de 1 UPF. Caso haja ajuizamento ou
protesto de dívidas ativas, será necessário procurar
a PGE para pagamento de custas e honorários;
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| O pagamento das parcelas
deverá ser feito nos bancos credenciados, com
emissão de cada parcela em seu mês de
referência;
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| Quem pode parcelar:
proprietário, comprador do veículo registrado no
Detran/PR ou arrendatário de veículo.
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